sexta-feira, 28 de agosto de 2009

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. Direito de Todos.

A ART - Anotação de Responsabilidade Técnica é direito de todos os cidadãos que contratem um serviço de engenharia ou arquitetura.

Você que vai contratar algum engenheiro ou arquiteto peça a ART, pois esse documento faz parte da garantia dos serviço.

Todo profissional do Sistema CONFEA/CREA tem o dever de assinar a ART quando for contratado para executar algum serviço.

Definição de A.R.T.

A.R.T. não é apenas uma obrigação legal para todos os profissionais vinculados ao Crea. A Anotação de Responsabilidade Técnica valoriza o exercício profissional, confere legitimidade documental e assegura, com fé pública, a autoria e os limites da responsabilidade e participação técnica em cada obra ou serviço.

Gera as garantias jurídicas de um contrato. Com o registro da A.R.T., todo profissional constrói seu Acervo Técnico. Esse documento é o espelho de suas realizações, de sua carreira. Tem efeito legal; é indispensável em licitações e representa um grande diferencial de sucesso individual.

Empresas e profissionais são distinguidos no mercado quando comprovam atividades técnicas de que participaram quando apresentam seu Atestado de Acervo Técnico.

A.R.T. online - no site do Crea-RJ, a situação cadastral de profissionais e empresas registrados pode ser conferida e, em caso de necessidade, todo procedimento para a emissão da A.R.T. pode ser feito de maneira simples e em poucos minutos, da residência ou escritório, através da A.R.T. eletrônica, pela Internet.

Aspecto Legal

Instituída pela Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, a A.R.T. - Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento que o Sistema Confea/Crea tem para registrar as realizações profissionais e que distingue a carreira e o sucesso individual e valoriza o exercício profissional. Permite caracterizar os limites da responsabilidade e da participação técnica em cada obra ou serviço, conferindo as garantias jurídicas de um contrato e a prova de atividades especiais para efeito de aposentadoria.

O Confea regulamentou a aplicação da Lei n° 6.496, de 1977, através da Resolução n° 425, de 18 de dezembro 1998.

Os valores das A.R.Ts. serão aplicados de acordo com a Resolução n° 487, de 29 de outubro de 2004, “que fixa os valores das taxas de registro de A.R.T. e dá outras providências”, editada anualmente pelo Confea. O Crea-RJ, buscando facilidade e comodidade para o profissional, implantou em 2003 a A.R.T. online, para que o profissional de forma simples, rápida e eficiente preencha a A.R.T. , através do site do Crea-RJ.

Nova A.R.T.

O Crea-RJ tem trabalhado para conscientizar os profissionais sobre a importância de pensar e construir os projetos de engenharia e arquitetura acessíveis para todas as pessoas, através do Programa de Acessibilidade “Fácil Acesso para Todos”.

Agora, obedecendo ao Decreto Federal 5.296/2004, que prevê o cumprimento das Normas de Acessibilidade da ABNT nas edificações, nos equipamentos urbanos e nos transportes, o Crea-RJ desenvolveu um novo formulário de ART, com o campo a ser marcado, caso a obra ou o serviço envolvam acessibilidade.

Além desta alteração, o novo formulário terá sua distribuição controlada – sede e nas inspetorias – e já trará as folhas carbonadas, exigindo mais cuidado no manuseio e no preenchimento.

O novo formulário incluirá ainda o CPF/CNPJ do contratante, o boleto bancário e a autenticação em todas as vias.

A ART on-line também seguirá este padrão. Mas é bom lembrar que ela está disponível no Portal Crea-RJ, evitando a necessidade do deslocamento até os locais de retirada, facilitando o preenchimento e agilizando o trâmite do documento.

No campo 6 da ART preencha o nome da ASAERLA ou número 6, pois fazendo isso parte do dinheiro da ART irá para Associação dos Arquitetos e Engenheiros da Região dos Lagos.

Um comentário:

  1. Quais ART's solicitar para serviços lidados a segurança do trabalho ?

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