quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Lançamento de REYNALDO BARROS para Presidência CREA-RJ


Local: SEARJ (Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro), na Glória (Rua do Russel, 1), Cidade do Rio de Janeiro.

Data: 05 de outubro de 2011

Horário: A partir das 18 horas

"Todos os profissionais que sonham com um CREA-RJ realizador e respeitado, vão estar presentes na Glória, dia 05 de outubro."


sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Vereadores de Cabo Frio, CUMPRA-SE a LEI !!!

Vereadores de Cabo Frio, leiam a emenda constitucional abaixo e cumpra o que está escrito. CABO FRIO DEVERÁ TER 21 VEREADORES !!!


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

(Produção de efeito)

Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. ..................................................................................

..................................................................................................

IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;

f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;

g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;

h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;

i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;

j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;

k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;

l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;

m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;

n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;

o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;

p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;

q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;

r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;

t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;

u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;

v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;

w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e

x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

............................................................................................... "(NR)

Art. 2º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29-A. ..............................................................................

I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

.............................................................................................. "(NR)

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:

I - o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008; e

II - o disposto no art. 2º, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da promulgação desta Emenda.

Brasília, em 23 de setembro de 2009.

Mesa da Câmara dos DeputadosMesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOS
MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Senador CÉSAR BORGES
no exercício da 4ª Secretaria
Deputado Odair Cunha
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.9.2009

domingo, 18 de setembro de 2011

Acidentes em obras expõem falta de segurança e de fiscalização

Dois grandes acidentes no segmento da construção civil marcaram o mês de agosto no Brasil. Um deles, no Nordeste, resultou na morte de nove operários e o outro, no Sul, causou o soterramento de 11 trabalhadores, com duas vítimas fatais. Sindicalistas e especialistas ouvidos pela Proteção afirmam que os principais pontos a serem questionados são a fiscalização e o planejamento de segurança.

"O planejamento de segurança deve estar atualizado. Toda obra tem riscos, mas deve haver uma avaliação das áreas de risco e investimento na proteção", orienta o presidente do STICC POA-RS (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Porto Alegre), Valter Souza.

Para Carlos Alberto Matos Vieira Lima, presidente do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon-BA), a conscientização é a melhor forma de prevenir acidentes. "Precisamos educar tanto as empresas quanto os trabalhadores para reduzir os acidentes e doenças", afirma.

Salvador
No dia 9 de agosto, em Salvador (BA), um dos elevadores utilizados na construção do edifício empresarial Paulo VI desabou de uma altura de aproximadamente 80 metros, matando na hora os nove operários que estavam dentro do equipamento. Segundo o laudo preliminar, um rompimento do eixo do motor causou a queda e o não funcionamento do sistema de frenagem.

O chefe do Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador (SEGUR) da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA), Flávio Oliveira Nunes, garante que a obra havia sido fiscalizada em maio e as irregularidades encontradas foram corrigidas, mas a obra avançou e novos problemas surgiram.

"Para prevenir o acidente, a empresa deveria ter feito um ensaio deste eixo do motor para verificar se havia fissuras e, ainda, realizado testes no sistema de frenagem, que deve ser feito a cada 30 dias", aponta. Segundo ele, de junho de 2010 a junho de 2011 foram interditados 200 elevadores e mais de 150 obras foram embargadas em Salvador e na região metropolitana.

A Construtora Segura, responsável pela obra, afirma estar colaborando com as investigações. Reforça que o elevador de uso de engenheiros e colaboradores funcionava dentro das normas técnicas e que a obra era fiscalizada com frequência pelas autoridades competentes.

Porto Alegre
Já em Porto Alegre (RS), no dia 27 de agosto, a laje de cobertura da obra de construção de uma estação de bombeamento de esgoto na zona sul da cidade estava sendo concretada quando desabou. Dos 11 operários que trabalhavam no local, nove foram resgatados com vida e dois não sobreviveram. A obra, realizada pela construtora Marcos Projetos e Construções, é de responsabilidade do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE).

As causas do acidente ainda são desconhecidas. O auditor fiscal da SRTE/RS (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul), Luís Rossi Bernardes, diz que é muito cedo para uma conclusão e que a investigação é complexa. O canteiro de obras foi embargado e a construtora pode trabalhar apenas para se adequar às exigências.

Segundo a assessoria de comunicação do DMAE, trata-se de um acidente estrutural. Após o término das investigações, a empresa tomará as medidas administrativas e jurídicas cabíveis, enquanto contratante da executora da obra.

Medo
Em ambas as obras, havia uma preocupação por parte dos trabalhadores com os riscos que corriam. "Eles já tinham percebido problemas no elevador, mas mesmo assim o utilizaram. Não se negaram a subir", relata o diretor de saúde do Sintracom-BA (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia), Arilson Ferreira dos Santos.

"Ouvimos dos trabalhadores que havia uma preocupação com os riscos que corriam na obra. Notamos que estavam muito apreensivos", conta Valter Souza sobre a segurança na obra do DMAE.

Fiscalização, manutenção e planejamento
Segundo Souza, do STICC POA-RS, profissionais mais qualificados no planejamento da segurança são fundamentais para a prevenção de acidentes. "Engenheiros e técnicos deveriam estar participando ativamente de uma concretagem como a que é realizada nesta obra", aconselha, referindo-se à laje de cobertura da construção do DMAE.

O Sinduscon-BA, em parceria com outros órgãos, propõe que os projetos de Saúde e Segurança sejam mais uma condição para a liberação dos alvarás das obras, "dando-lhes a mesma importância que se dá a projetos estruturais e arquitetônicos", defende o presidente Carlos Alberto Lima.

O engenheiro de Segurança do Trabalho e integrante da Comissão de Política e Relações do Trabalho do Sinduscon-RS, Sérgio Ussan, concorda que o planejamento é uma das melhores formas de prevenção. "As empresas devem ter suas próprias equipes com técnicos e engenheiros de segurança e uma auditoria externa e isenta que aponte as não conformidades na obra, para que seja feito um bom planejamento de segurança", enfatiza.

A fiscalização é outro fator importante para garantir a integridade dos trabalhadores da construção civil. No entanto, a quantidade de auditores fiscais é pouca para tantas obras a serem fiscalizadas, de acordo com o Sintracom-BA.

O chefe da SEGUR confirma o problema na Bahia. "Temos apenas 12 auditores para fiscalizar as construções de Salvador e da região metropolitana. É impossível visitar todas as obras", lamenta.

O especialista Sérgio Ussan afirma que o Ministério do Trabalho precisa de, no mínimo, o dobro de fiscais que tem hoje, mas essa obrigação não é apenas da Pasta e, sim, de três esferas: "Da empresa, que é a responsável civil e criminal pelo equipamento; do Ministério do Trabalho, responsável por controlar e avaliar se a empresa cumpre seu dever; e dos sindicatos, que devem acompanhar a atividade dos trabalhadores", enumera.

Ações
Após o acidente em Salvador, a SRTE/BA organizou uma força-tarefa para vistoriar os elevadores, visitando 44 canteiros de obras. Destes, 10 foram embargados e 63 elevadores foram interditados até o fechamento da matéria.

O Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, por sua vez, decidiu, no dia 1º de setembro, alterar a NR 18 para que os elevadores a cabo não possam mais ser utilizados em obras para transportar trabalhadores, a partir de maio de 2013.

O Sintracom-BA, por meio de uma campanha de prevenção, recomenda que os elevadores não sejam utilizados se ainda não foram fiscalizados. "O problema é que os empresários estão mais preocupados com o custo de um elevador de qualidade e da manutenção do que com a vida dos operários", reclama Arilson dos Santos.

O STICC POA também pretende realizar uma campanha de conscientização. "Faremos um apelo para o cuidado com a vida dos trabalhadores, fornecimento de EPIs, treinamento e cumprimento das normas regulamentadoras para a prevenção", finaliza Valter Souza.

Fonte: www.protecao.com.br

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Senador LINDBERG FARIAS em Cabo Frio


O Senador Lindberg Farias, do PT, estará presente na inauguração do Escritório Regional de Mandato do Deputado Estadual Janio Mendes (PDT), que acontece nesta sexta-feira, a partir das 19h.

O Escritório é promessa de campanha de Janio, e entra na proposta de abrir espaços para a população da Região trazer demandas a serem apresentadas no Plenário da ALERJ pelo Deputado.

O Escritório fica na Avenida Júlia Kubitschek, ao lado do Posto Sol Gás.

Na ocasião, Lindberg estará participando de uma entrevista coletiva para a imprensa local no plenário do Escritório.

Decisão lamentável do PT-RJ sobre as OSs.

por Val Carvalho

Dezenove dias depois de aprovar por unanimidade uma resolução contrária à adoção das OSs na saúde pública do estado, o Diretório Estadual volta atrás e decide por 34 a 21 apoiar as OSs. Qual o significado de tudo isso: uma simples votação sem consequências ou algo mais profundo?

A privatização da saúde pública começou com o governo neoliberal de FHC. Seu objetivo era o “estado mínimo” e a conseqüente privatização dos serviços públicos da saúde, da educação e de outros setores. A forma da privatização era a das OSs (e Oscips), usadas como fachadas de interesses privados. Desde a sua implantação até hoje, acumulam-se denúncias contra as atividades dessas “organizações sociais” tais como: desvios de recursos públicos, precarização do trabalho, baixa qualidade do atendimento, superfaturamento e irregularidades de todos os tipos, inclusive a de reservar leitos do SUS para os planos privados de saúde. Tais denúncias ocorrem em todo o país e também nas OSs implantadas pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes. O PT sempre combateu frontalmente essa política neoliberal, afirmando que nem a saúde pública nem a educação pública podem depender da margem de lucro. Logo depois da Lei 9637/98 que instituiu a OS, os movimentos sociais, sindicatos, Conselhos e várias outras entidades de âmbito nacional deram entrada no STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade - Adin 1923/98, questionando as OSs nos serviços públicos – ação ainda não julgada. (grifo do blog)

É surpreendente, portanto, que num partido como o PT, com honroso histórico de lutas, compromissos permanentes com o interesse público e com a Resolução do seu IV Congresso reafirmando com ênfase a “defesa do SUS”, num partido como esse, portanto, surpreende que, num exíguo prazo de 19 dias, o Diretório Estadual forme uma convicção majoritária de que as OSs privadas são superiores ao serviço estadual de saúde pública. Isso num estado que sequer cumpre os 12% exigidos por lei para a saúde. Na defesa das OSs chegou-se a argumentar que elas seriam mais “eficientes” do que o serviço público, “engessado pelo corporativismo”. Inacreditável, pois num momento em que o neoliberalismo se afunda numa crise mundial, parte justamente de petistas argumentos privatizantes da época de FHC.

No caso do PT do estado, possivelmente esse surto neoliberal que atingiu o diretório, formando uma maioria eventual, decorreu em grande parte das pressões do governador e da participação do partido no governo estadual. Talvez por isso a resolução aprovando as OSs tenha tido uma redação tão envergonhada.

Os 21 companheiras e companheiros que honraram a história do PT e votaram contra as OSs foram os deputados federais Molon e Chico D’Ângelo, os deputados estaduais Inês Pandeló e Gilberto Palmares, o vereador de São Gonçalo, Miguel Moraes, e os membros do Diretório ligados à deputada federal Benedita da Silva e a outros setores da CNB, ao Movimento PT e à Articulação de Esquerda. As secretarias sindical, da saúde e da mulher, presentes na reunião, também se manifestaram contrárias às OSs. Esses 21 companheiras e companheiros também são uma minoria eventual, mas uma minoria que expressa a opinião da maioria dos petistas que atuam nos movimentos sociais. (grifo do blog)

Os 21 companheiras e companheiros votaram contra as OSs porque estão preocupados com as grandes questões nacionais, como a da Reforma do estado e a do aprofundamento da democracia participativa, expressada pelo controle social previsto no SUS mas totalmente ausente na lei das OSs.

Esses 21 companheiras e companheiros estão sintonizados com o debate atual sobre a aprovação da Emenda 29, que vai representar o fortalecimento da saúde pública bem como a preocupação da presidenta Dilma de criar nova fonte de recursos para a saúde.

As forças vivas do PT, aquelas que estão de fato ligadas às lutas sociais, têm certeza de que a vitória das OSs na reunião do Diretório Estadual do dia 8 de setembro, foi uma vitória eventual, mas parecida com uma vitória de Pirro. Nem o diretório estadual nem o conjunto do PT estão isolados do que acontece na sociedade. Por isso, se no momento prevaleceu a pressão de cima, não vai demorar para que a pressão dos de baixo fale mais alto e recoloque o PT do Rio de Janeiro no caminho da luta e do interesse público.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

I Fórum das Cidades em Cabo Frio

A ASAERLA convida todos a participarem do I Fórum das Cidades,
que acontecerá na Universidade Veiga de Almeida – Campus Cabo Frio,
nos dias 14, 15 e 16 de setembro.

Um evento que conta com o apoio da ASAERLA, CREA-RJ e PROLAGOS.

Realização UVA e PMCF.


Veja mais informações sobre a programação em:

www.asaerla.com

www.uva.br/forumdascidades


*** I N S C R I Ç Õ E S A B E R T A S ***

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Executiva PT-RJ rejeita pedido de filiação de ex-vereadores em Cabo Frio

A Executiva Estadual do PT-RJ, em reunião finalizada agora pouco no Rio de Janeiro, rejeitou por 14 votos a 4 o pedido de filiação dos ex-vereadores Braz Enfermeiro, Gil da Praia do Siqueira e Augusto Salvador ao PT de Cabo Frio.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011