terça-feira, 28 de maio de 2013

Cidades da Região dos Lagos precisam se adequar à lei da transparência

Terminou nesta segunda-feira (27), o prazo para prefeituras de cidades com menos de 50 mil habitantes se adequarem a lei da transparência. Os municípios precisam divulgar pela internet, em tempo real, todas as despesas e receitas. Na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, Iguaba Grande, Arraial do Cabo  e Armação dos Búzios estão dentro dessa faixa populacional.
Caso a lei não seja cumprida, os municípios podem perder recursos dos governos federal e estadual. Cerca de cinco mil cidades, em todo o país, devem implantar o novo sistema.
Lei Complementar 131
Publicada em 2009, a Lei da Transparência tem o objetivo de reforçar ainda mais a participação da sociedade no controle e acompanhamento dos gastos públicos. As prefeituras das cidades com até 50 mil habitantes receberam um prazo de quatro anos para se adequarem à nova regra nos sites oficiais das prefeituras. Em alguns municípios, a página com a prestação de contas não existe, nem encaminha para o portal da transparência do governo federal. Em alguns outros, existe a área reservada para o serviço, porém ele não está disponível.
Na manhã desta segunda-feira (27), dos sete municípios da Região dos Lagos, somente o site da cidade de São Pedro da Aldeia exibia as contas do município online.
Os links do portais da transparência de Cabo Frio, Saquarema estavam indisponíveis quando acessados na manhã dessa segunda.

Nesta mesma data, os sites dos municípios de Búzios, Iguaba Grande, Araruama e Arraial do Cabo não possuíam link que direcionasse para o portal da transparência. 
Respostas dos municípios
Arraial do Cabo - O secretário municipal de fazenda, José Antonio Barreto Simas, informou que o portal da transparência do município já foi elaborado e estará disponível a partir desta segunda-feira. Contudo, até às 14h00 desta data, o acesso continuava indisponível.
Armação dos Búzios - A prefeitura disse que está trabalhando para cumprir o prazo estabelecido pela Lei da Transparência. Todas as secretarias e setores envolvidos na adequação a lei estão empenhados em colocar a disposição da população as despesas e receitas geradas no governo, confirmando o compromisso de uma gestão transparente, que respeita o cidadão. A gestão não soube informar a partir de quando o portal da transparência estará disponível.
Iguaba Grande   –  As providências estão sendo devidamente tomadas, com criação de grupo de trabalho lei de acesso a informação municipal, dentro dos parâmetros da lei federal, e serၠdisponibilizado o site dentro em breve. A prefeitura também não soube dar um prazo.
Araruama - A prefeitura de Araruama ainda não dispõe do portal da transparência devido a falta de um governo de transição. No entanto, jၠestၠsendo estudada a abertura de licitação para contratar uma empresa que vai prestar o serviço. 
Cabo Frio e Saquarema - Até às 14h desta segunda-feira (27), as prefeituras não responderam os questionamentos enviados por e-mail sobre o assunto.
ESSE TEMA JÁ FOI TEMA DE NOSSO ARTIGO NO JORNAL FOLHA DOS LAGOS EM 03/05/2013 - http://www.englucianosilveira.blogspot.com.br/2013/05/transparencia-publica-e-obrigacao-legal.html.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

ASAERLA receberá a medalha “Associações que constroem o Futuro do Brasil”

No dia 15 de maio de 2013, no Salão Nobre da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro,  a ASAERLA - Associação dos Arquitetos e Engenheiros da Região dos Lagos receberá a medalha “Associações que constroem o Futuro do Brasil”.


A medalha é uma homenagem do IBEC – Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos, entidade fundada em 1978, com representações em 16 cidades do país e sede nacional na cidade do Rio de Janeiro, em ocasião da solenidade nacional do Dia do Engenheiro de Custos.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Transparência Pública é obrigação legal.




Artigo publicado no jornal Folha dos Lagos em 03/05/2013.

Os recursos públicos têm que ser absolutamente transparentes e hoje existem mecanismos legais para obriguem os gestores a divulgar as receitas e despesas de um órgão público.

A Lei Federal Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, estabelece no artigo 48, inciso II, que a transparência será assegurada mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. E, ainda, estabelece quanto à despesa que todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, deve existir uma disponibilização mínima dos dados com referências ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.

Na mesma lei, no artigo Art. 73-A. diz que “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”

Essa lei foi sancionada pelo então Presidente Lula e está vigorando desde maio de 2009 e, portanto, é obrigação dos gestores públicos disponibilizarem todos dados das despesas e receitas no Portal da Transparência. Em Cabo Frio, esse serviço está desativado desde o início de janeiro de 2013, portanto, a cidade de quase 200 mil habitantes está descumprindo o inciso II do art 73-B da lei federal.

Luciano Silveira
Engº Civil e Segurança do Trabalho
Conselheiro Regional CREA-RJ
Ex-Presidente ASAERLA