sexta-feira, 3 de maio de 2013

Transparência Pública é obrigação legal.




Artigo publicado no jornal Folha dos Lagos em 03/05/2013.

Os recursos públicos têm que ser absolutamente transparentes e hoje existem mecanismos legais para obriguem os gestores a divulgar as receitas e despesas de um órgão público.

A Lei Federal Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, estabelece no artigo 48, inciso II, que a transparência será assegurada mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. E, ainda, estabelece quanto à despesa que todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, deve existir uma disponibilização mínima dos dados com referências ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.

Na mesma lei, no artigo Art. 73-A. diz que “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”

Essa lei foi sancionada pelo então Presidente Lula e está vigorando desde maio de 2009 e, portanto, é obrigação dos gestores públicos disponibilizarem todos dados das despesas e receitas no Portal da Transparência. Em Cabo Frio, esse serviço está desativado desde o início de janeiro de 2013, portanto, a cidade de quase 200 mil habitantes está descumprindo o inciso II do art 73-B da lei federal.

Luciano Silveira
Engº Civil e Segurança do Trabalho
Conselheiro Regional CREA-RJ
Ex-Presidente ASAERLA

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