Artigo publicado no jornal Folha dos Lagos em 03/05/2013.
Os
recursos públicos têm que ser absolutamente transparentes e hoje existem
mecanismos legais para obriguem os gestores a divulgar as receitas e despesas
de um órgão público.
A
Lei Federal Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, estabelece no artigo
48, inciso II, que a transparência será assegurada mediante liberação ao pleno
conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos
de acesso público. E, ainda, estabelece quanto à despesa que todos os atos
praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no
momento de sua realização, deve existir uma disponibilização mínima dos dados com
referências ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao
serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e,
quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
Na
mesma lei, no artigo Art. 73-A. diz que
“Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima
para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do
Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei
Complementar.”
Essa
lei foi sancionada pelo então Presidente Lula e está vigorando desde maio de
2009 e, portanto, é obrigação dos gestores públicos disponibilizarem todos
dados das despesas e receitas no Portal da Transparência. Em Cabo Frio, esse
serviço está desativado desde o início de janeiro de 2013, portanto, a cidade
de quase 200 mil habitantes está descumprindo o inciso II do art 73-B da lei
federal.
Luciano
Silveira
Engº Civil e
Segurança do Trabalho
Conselheiro
Regional CREA-RJ
Ex-Presidente
ASAERLA
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