quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Busca e apreensão na Prefeitura de Búzios

Processo No 0003735-45.2013.8.19.0078

TJ/RJ - 29/08/2013 14:27:55 - Primeira instância - Distribuído em 28/08/2013


Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara

Endereço:
Dois   S/N   Estrada da Usina  
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Ação:
Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar

Assunto:
Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar

Classe:
Busca e Apreensão - CPC

Requerente
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerido
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS


Advogado(s):
TJ000007  -  PROCURADOR DO ESTADO 


Tipo do Movimento:
Digitação de Documentos
Data da digitação:
28/08/2013

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
28/08/2013

Tipo do Movimento:
Decisão - Concedida a Medida Liminar
Data Decisão:
28/08/2013
Descrição:
(...)Destarte, tais descumprimentos podem configurar atos de improbidade administrativa e quiçá fatos até mais graves. Com efeito, expeça-se mandado de busca e apreensão que deverá ser cumprido pelos agentes do Grupo de ...


Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
28/08/2013
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Tipo do Movimento:
Distribuição Sorteio
Data da distribuição:
28/08/2013
Serventia:
Cartório da 2ª Vara - 2ª Vara

Processo(s) no Tribunal de Justiça:
Não há.




Trata-se de pedido liminar de busca e apreensão no âmbito da secretaria municipal de administração em razão de indícios veementes do descumprimento da regra prevista no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a saber, o descumprimento oblíquo por parte da administração pública da regra do concurso público, tendo em vista que a contratação temporária apenas pode se dar na forma do inciso IX do próprio artigo 37 da CF, ou seja, a contratação temporária apenas pode ocorrer por imperiosa necessidade de atender o interesse público em casos excepcionais. Outrossim, o próprio ordenamento jurídico veda a contratação de servidores em cargo de comissão que não sejam para os cargos de assessoria, cargos de chefia, ou de confiança. Destarte, tais descumprimentos podem configurar atos de improbidade administrativa e quiçá fatos até mais graves. Com efeito, expeça-se mandado de busca e apreensão que deverá ser cumprido pelos agentes do Grupo de Apoios aos Promotores e pela CSI. Instrua-se o mandado de busca e apreensão com cópia do pedido de busca e apreensão formulado pelo Ministério Público. Ressalte-se ainda que a medida é preparatória para eventual propositura de Ação Civil Pública, razão pela qual emerge o poder geral de cautela do juízo previsto no próprio artigo 798 do CPC, mormente porque a Ação Civil Pública segue o rito do procedimento comum ordinário, previsto na lei adjetiva civil. O juízo solicita aos executores da medida cautelar as observância das garantias constitucionais e formalidades legais, solicitando-se relatório do cumprimento da medida no prazo de 72 horas. Ad cautelam expeça-se o mandado de busca e apreensão no gabinete do juízo com todo o sigilo. Ressalta-se que o juízo para a efetividade da tutela jurisdicional acolhe a solicitação ministerial de espelhamentos, a saber, da extração dos processos administrativos da sede da secretaria de administração para que seja providenciada imediatamente a reprografia de todos os processos com base no aparelhamento eletrônico da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público, núcleo de Cabo Frio, permitindo a adoção de tal providencia para que os computadores sejam devolvidos após o espelhamento sem prejuízo para o serviço público municipal.


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terça-feira, 27 de agosto de 2013

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Nossa Senhora da Assunção - Padroeira de Cabo Frio


15 DE AGOSTO

Nossa Senhora da Assunção

Padroeira de Cabo Frio