quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Construção faz mais de uma morte por dia no país, diz Previdência

Data: 23/09/2012 / Fonte: G1 DF
Mais de uma morte acidental de trabalhadores da construção civil é registrada por dia em canteiros de obras espalhados pelo Brasil, segundo dados do Ministério da Previdência.

Acidentes recentes chamaram a atenção para o problema. Nos últimos dois meses, dois operários do Rio de Janeiro foram atingidos por vergalhões em obras: Eduardo Leite, de 25 anos, teve o crânio perfurado; em Francisco Barroso, o pedaço de metal atravessou o pescoço - ambos sobreviveram. Em junho, um trabalhador de Brasília morreu ao cair de uma altura de 30 metros na construção do Estádio Nacional.

Só na cidade de São Paulo, pelo menos oito trabalhadores morreram este ano, de acordo com o sindicato do setor. No Rio de Janeiro, foram pelo menos dois casos.

Em todo o país, 438 trabalhadores da construção civil morreram em acidentes de trabalho em 2010 (dado mais recente disponível). O setor foi o terceiro que mais matou - a indústria de transformação, que perdeu 648 vidas, está em primeiro lugar. Ao todo, foram 2.712 mortes por acidente de trabalho naquele ano, segundo dados da Previdência.

E os números podem ser ainda maiores - o próprio governo os considera subestimados, já que só levam em conta funcionários com carteira assinada e deixam os informais de fora. Na construção civil, os informais são cerca de 40% da mão de obra, de acordo com o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP).

Exército de inválidos
"Estamos criando um exército de inválidos, com um custo altíssimo para o Estado e para as famílias dessas pessoas", diz Rubens Curado, gestor nacional do programa Trabalho Seguro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A situação levou o TST a eleger a construção civil como tema deste ano do programa Trabalho Seguro, que visa aumentar a conscientização de trabalhadores e empresas sobre a necessidade de adotar medidas para evitar os acidentes.

A construção civil foi responsável por 56.433 acidentes em 2010, número considerado "irracional" por Curado e equivalente a 8% do total verificado no país envolvendo trabalhadores (701.496).

Para Curado, o governo precisa adotar ações urgentes para reverter esse quadro. Uma delas seria investir na inclusão, nas escolas, de disciplinas que ensinem as crianças a evitar acidentes.

Boom de obras
O vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, avalia que a alta no investimento na construção civil nos últimos anos - no setor imobiliário e em infraestrutura - teve impacto também nos acidentes e mortes verificadas no setor.

"O país não estava preparado com profissionais qualificados para o boom de obras que vimos nos últimos anos", disse ele.

Segundo Ishikawa, o número de trabalhadores formais no setor aumentou de 1,5 milhão para 3,5 milhões entre 2006 e 2012, sem que houvesse aumento proporcional no número de acidentes e mortes.

Ele diz que as empresas de construção investem em treinamento e conscientização de seus trabalhadores e que os acidentes em obras acabam chamando a atenção por conta da gravidade e do interesse da imprensa.

Cumprimento de normas
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP), Antonio de Sousa Ramalho, diz que o país dispõe de boas normas de segurança que, se respeitadas, poderiam reduzir os acidentes e mortes nos canteiros.

Para que isso aconteça, diz ele, seria necessário aumentar a fiscalização. "Não deveria existir acidente. Quando acontece, é por falta de prevenção e cuidado", diz Ramalho. "Aqui em São Paulo, paramos obras quase todo dia por desrespeito às normas de segurança", completou.

O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Brasília Valdir Pereira da Silva concorda que os acidentes são resultado de falha no cumprimento de normas de segurança. E diz que a situação só vai mudar com conscientização de trabalhadores, além de fiscalização e repreensão, inclusive com multas altas contra as empresas, que são as responsáveis pelo cumprimento das regras.

"A empresa é a responsável pela aplicação das normas e tem que fiscalizar e cobrar dos seus trabalhadores o cumprimento delas. Jogar a culpa nos funcionários quando ocorre o acidente, ou alegar que eles acontecem por conta da baixa escolaridade, é uma visão simplista e injusta", diz Silva.

Taxa em queda
Procurado pelo G1, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que houve redução na taxa de incidência de acidentes de trabalho na construção civil, de 11,54 para 9,06 acidentes por mil trabalhadores entre 2008 e 2010.

No mesmo período, a taxa de mortalidade no setor caiu de 8,10 mortes por 100 mil trabalhadores, para 7,03 mortes.

O ministério informou que suas fiscalizações em canteiros de obras aumentaram de 25.706 em 2001 para 31.828 em 2011 e que a construção civil tem sido a prioridade para os cerca de mil auditores-fiscais que realizam ações de segurança no trabalho no país.

"Os agravos à saúde e à vida do trabalhador não podem ser resumidos a fatores isolados, especialmente quando se pensa que as empresas não têm sido fiscalizadas", diz o ministério em nota.

"Precisamos destacar é que a proteção à saúde e à vida dos trabalhadores precisa ser elevada nas empresas, pelo menos, à mesma importância que a proteção aos lucros."

Segundo o MTE, seu orçamento para 2013 prevê R$ 3,1 milhões para Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho e outros R$ 990 mil para serem aplicados em Auditoria Trabalhista de Obras de Infraestrutura.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

NR do trabalho em altura entra em vigor em 27 de setembro

Data: 24/09/2012 / Fonte: MTE
Brasília/DF - Começa a valer a partir de quinta-feira (27) a Norma Regulamentadora nº 35, que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. A NR-35 foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em março desse ano e tinha um prazo de 6 meses para que as empresas pudessem se adaptar às suas exigências.

"Na norma estão descritos e regulamentados o planejamento, a organização e a execução das tarefas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente", explica o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Rinaldo Marinho Costa Lima.

Para Marinho, a NR 35 preenche uma lacuna, pois as medidas de proteção contra queda de alturaeram previstas apenas em normas específicas de segmentos econômicos, como a construção e a indústria naval. "Com a nova Norma, as obrigações agora alcançam todas as empresas, incluindo diversos setores industriais e segmentos como o de telecomunicações e energia elétrica, que utilizam trabalho em altura", avalia.

Segundo o diretor, a NR 35 é uma importante ferramenta de prevenção de acidentes de trabalho. "Estima-se que as quedas estejam presentes em 40% dos acidentes de trabalho. Agora que a Norma está aprovada e publicada, o desafio é garantir sua efetiva aplicação nos ambientes de trabalho e o principal instrumento que temos para alcançar este objetivo é a inspeção do trabalho, mas precisamos contar também com o apoio dos empregadores, trabalhadores, sindicatos e profissionais da área", afirma Marinho.

Obrigações
A principal obrigação do empregador prevista na NR 35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura. Essa gestão envolve, além das medidas técnicas, como a análise de risco da atividade, a implementação de um programa de capacitação. Já por parte dos trabalhadores, a principal obrigação é de colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas.

Fiscalização
Com o fim do prazo previsto para adaptação, os auditores fiscais do trabalho farão inspeção em estabelecimentos verificando o cumprimento do disposto na NR 35. O descumprimento da Norma pode gerar punição às empresas, como autos de infração, e nas situações de risco grave e iminente de acidentes pode haver interdição. A multa por não cumprir normas de segurança e saúde no trabalho varia em razão da gravidade da infração e do porte da empresa, podendo ir de R$ 402,23 a R$ 6.078,09 por infração.

O Capítulo 3 e o item 35.6.4 que tratam sobre a capacitação e treinamento passam a valer a partir de 27/03/2013. 

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Paulo Lobo, candidato à Prefeitura de São Pedro da Aldeia, RJ, desiste da campanha


A desistência ocorreu após o TRE indeferir o candidato Paulo Lobo (PP). Elisângela Lobo vai concorrer à Prefeitura.


Paulo Roberto Ramos Lobo (PP), candidato a prefeito de São Pedro da Aldeiax, desistiu da campanha nesta terça-feira (25). A decisão foi tomada após o Tribunal Regional Eleitoral indeferir a candidatura dele por seis votos a zero.
O candidato teria direito a recurso no TSE, mas decidiu não levar o processo adiante. A coligação "rumo ao progresso" definiu o nome de Elisângela Lobo para concorrer à Prefeitura. De acordo com a assessoria, o nome do candidato a vice deve ser definido na quarta-feira (26).


sábado, 15 de setembro de 2012

Candidatos confirmam a Prefeito de Cabo Frio presença no Painel UVA – Eleições 2012




A comunidade acadêmica vai conhecer as propostas de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Com a presença confirmada de todos os candidatos à Prefeitura de Cabo Frio – Alair Corrêa (PP), Claudio Leitão (PSOL) e Janio Mendes (PDT) -, a Universidade Veiga de Almeida realiza, nesta segunda-feira, 17 de setembro, o PAINEL UVA – ELEIÇÕES 2012. Na ocasião, os candidatos terão a oportunidade de apresentar suas propostas na área de “Políticas Públicas de Esporte e Lazer”.
A iniciativa da Universidade recebeu aprovação dos três candidatos. Pelo formato escolhido, não haverá confronto direto entre os candidatos e cada postulante à vaga do Executivo Municipal terá 15 minutos para apresentar sua proposta de acordo com o tema do evento, além de responder a perguntas em áreas como os preparativos da cidade para receber atletas paralímpicos, a formação de atletas de alto rendimento e as atividades desportivas nas escolas. O Painel terá como mediador o professor doutor Rodrigo Terra, especialista em Políticas Públicas de Esporte e Lazer.
Prevendo a lotação do auditório, a Universidade vai instalar um telão na Praça de Alimentação para a transmissão simultânea do evento, possibilitando, assim, que toda a comunidade acadêmica participe da iniciativa. Alunos dos cursos de Comunicação Social (Jornalismo e Publicidade e Propaganda), Educação Física e Turismo estão envolvidos diretamente nos preparativos do evento, contando com a supervisão de professores especialistas.
Depoimentos
“Esporte, lazer e, sobretudo, acessibilidade são temas tratados com muito carinho e atenção no nosso plano de governo”, destaca o candidato Alair Corrêa, acrescentando que “discutir esses temas com jovens universitários é fundamental para oxigenar com ideias novas itens tão importantes do nosso futuro governo”.
O candidato Claudio Leitão considera fundamental a realização de eventos como o PAINEL UVA – ELEIÇÕES 2012 para o fortalecimento da democracia. “A gente entende que é importante para esse público, formado por muitos estudantes jovens, conhecer melhor o que os candidatos pensam para essa área. É fundamental estar perto do eleitor e público que, futuramente, poderá ser beneficiado com essas políticas voltadas ao esporte e lazer, inclusive com a geração de empregos que possam absorver a mão de obra qualificada que saí das universidades.
O candidato Janio Mendes considera essenciais todos os canais que possibilitam a troca com a comunidade, onde os candidatos tem a oportunidade de apresentar propostas e ouvir os anseios da população. “Fico muito feliz em ver a atuação dos universitários neste momento político e a preocupação em debater políticas públicas”, ressalta, acrescentando que faz questão de participar por “entender a importância de expor os nossos projetos, e, principalmente, a importância da abertura do diálogo com a comunidade. É assim pretendemos governar, implantando um mandato participativo”.

Att,

Andréa Luiza Collet
Assessora de Imprensa
Universidade Veiga de Almeida - campus Cabo Frio
(22) 2647-5275 ramal 270 / (22) 8836-2439
www.uva.br

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Justiça Eleitoral de Cabo Frio proíbe divulgação de pesquisa eleitoral irregular por parte do candidato da avalanche.


O candidato da avalanche (aquilo que destrói), Alair Correa (PP), sofreu uma derrota na justiça por ficar divulgando pesquisa eleitoral irregular.




O juiz Walnio Franco Pacheco determinou a suspensão da veiculação de pesquisa eleitoral promovida pelo candidato a prefeito Alair Corrêa, da coligação Todos por Cabo Frio. Segundo a sentença, a divulgação fere resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito devam ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

O descumprimento da decisão será penalizado com multa de R$ 10 mil por cada veiculação. A emissora responsável pela veiculação da propaganda já foi comunicada pela Justiça.

Veja a determinação na íntegra:

Despacho

Sentença em 11/09/2012 - RP Nº 49763 EXMº JUIZ WALNIO FRANCO PACHECO Cuida-se de representação ajuizada pela Coligação Cabo Frio Vai Ser Diferente, em face da Coligação Todos Por Cabo Frio e do candidato a Prefeito Alair Francisco Correa, da qual se pretende a suspensão da propaganda eleitoral tida como irregular.
Através da mídia apresentada verifica-se que a divulgação da pesquisa eleitoral em questão não atende, em princípio, aos requisitos do art. 48 da Res. TSE 23.370/11.
Isto posto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para determinar a suspensão da divulgação pelos representados de pesquisa eleitoral que não esteja na forma determinada pelo art. 48 da Res. TSE 23.370/11, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada descumprimento.
Intimem-se os representados e notifique-se para que apresentem defesa na forma do art. 8º da RES TSE 23.367/11.
Comunique-se à emissora responsável pela divulgação da propaganda eleitoral desta decisão.

Cabo Frio, 11/09/2012
Walnio Franco Pacheco

domingo, 9 de setembro de 2012

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

sábado, 1 de setembro de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL CONFIRMA: ALAIR E PAULO CÉSAR MENTIRAM SOBRE O APOIO DE DILMA



Que vergonha!

Que papelão!

A justiça eleitoral decidiu na quinta-feira: 

Alair Corrêa NÃO PODE utilizar placas com a imagem da Presidenta Dilma Rousseff porque ela NÃO O APÓIA. 

O deputado Dr. Paulo "Sem Prestígio" César também NÃO PODE gravar propaganda eleitoral dizendo que Dilma apóia Alair, porque ela NÃO O APÓIA.

É muito, mas  muito desespero mesmo, mentir para uma cidade inteira acerca de um apoio que não tem. É muito isolamento político. É uma politicagem provinciana.

VEJA A ÍNTEGRA DA DUAS DECISÕES ABAIXO.

A VERDADE VENCEU A MENTIRA!

Sentença em 30/08/2012 - RP Nº 48804 EXMº JUIZ WALNIO FRANCO PACHECO     
É cediço que o Partido dos Trabalhadores integra a Coligação majoritária “Cabo Frio Vai Ser Diferente”, composta pelos partidos PT, PDT, PMDB, PSL, PPS, PSDC, PRTB, PMN, PSB, PV, PPL e PT do B.



Neste contexto, é de se presumir que o candidato, ora réu, não possui o apoio da atual Presidente da República, Dilma Roussef, afigurando-se irregulares os materiais de propaganda que veiculam a imagem da Chefe do Poder Executivo Federal 


Isto posto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para determinar a busca e apreensão do material de propaganda eleitoral que veicule o apoio da Presidenta Dilma Rousseff ao 1º Representado, bem como determinar aos réus que se abstenham de efetuar qualquer propaganda que veicule o apoio da Presidente da República, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada descumprimento. Oficie-se à fiscalização da propaganda eleitoral na 256ª zona eleitoral para que cumpra a apreensão do material da propaganda. Notifiquem-se. Intimem-se.



Sentença em 30/08/2012 - RP Nº 48549 EXMº JUIZ WALNIO FRANCO PACHECO     
Vistos etc.



Cuida-se de Representação com pedido de liminar ajuizada pela Coligação Majoritária “Cabo Frio Vai Ser Diferente” em face da Coligação Majoritária “Todos por Cabo Frio” e do seu candidato a Prefeito Alair Francisco Correa, onde se aduz:



Que, no dia 21/08/2012 foi veiculada pelos representados propaganda tida como irregular, em violação ao Art. 38, inciso III e Art. 46 da Res. TSE 23.370/11. 


Que, tal propaganda irregular contribui para influir no poder decisório do eleitor.



Requereu, assim, a concessão de medida liminar suspendendo a veiculação da propaganda, para, após, ser julgada procedente a Representação, tornando-a definitiva. Requereu, ainda, a notificação da emissora responsável pela transmissão da Propaganda Eleitoral para encaminhar mídia contendo a propaganda veiculada



Decisão às fls. 9 que indefere a liminar.



Notificada a TV Alto Litoral, foi juntada a mídia contendo a propaganda veiculada nas inserções exibidas no dia 21/08/2012.



A seguir, em sua defesa, aduzem os representados:



Que, a regra contida no art. 38, III e art. 46 da Res. TSE 23.370 é de inteira responsabilidade do partido ou coligação, e que, não havendo ciência do candidato, a representação deve ser julgada extinta sem resolução do mérito em relação ao candidato representado.



Que, a partir do dia 22/08/2012, uma nova inserção já estava sendo transmitida, sem imagens externas e devidamente legendada, devendo a representação ser julgada extinta sem a resolução do mérito pela falta do interesse de agir da representante.



Que, as vedações existentes no art. 38, inciso III da Res. TSE 23.370/11 aplicam-se apenas quando houver a intenção de degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.



Que, a omissão da legenda de que trata o art. 49 da mesma resolução, não teria causado qualquer prejuízo ao processo eleitoral, sendo exibida apenas no dia 21/08/2012.



Requereu, assim, que seja julgada a presente representação extinta, sem apreciação do mérito, em relação ao candidato representado. Seja julgada extinta a representação, sem apreciação do mérito, pela falta do interesse de agir da representante. E que, caso vencida as preliminares, no mérito, seja julgada improcedente a representação.



Com a defesa veio nova mídia contendo as inserções veiculadas a partir do dia 22/08/2012.



Manifestação do Ministério Público Eleitoral para que o candidato representado seja mantido no pólo passivo da demanda, e, no mérito, seja julgada procedente a representação.



RELATADOS. DECIDO.



O art. 38 da Res. TSE 23.370/11 prevê a utilização de tempo das emissoras de rádio e televisão para divulgação diária, ao longo de sua programação, da propaganda eleitoral gratuita, com inserções destinadas exclusivamente para a campanha dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, na forma do inciso I do mesmo artigo.



Desta forma, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do candidato representado, posto que, evidente que o mesmo é o beneficiário direto da propaganda veiculada, devendo constar do pólo passivo da ação.



Rejeito também a preliminar de ausência de interesse de agir da representante, posto considerar estarem presentes as condições da ação.



Da análise da propaganda veiculada no dia 21/08/2012, verifica-se que houve transgressão ao disposto no inciso III do art. 38 da Res. TSE 23.370/11, sendo vedada a utilização de gravações externas nas inserções eleitorais, independentemente de haver degradação ou ridicularização de candidato, bem como transgressão ao regramento contido no art. 46 da mesma Resolução.



Desta forma, considero irregulares as propagandas eleitorais para prefeito da Coligação “Todos por Cabo Frio” levadas ao ar através das inserções transmitidas no dia 21/08/2012. 


Isto posto, JULGO PROCEDENTE a representação em face da Coligação “Todos por Cabo Frio” e do candidato a Prefeito Alair Francisco Correa, para reconhecer a irregularidade da veiculação das inserções irregulares levadas ao ar no dia 21/08/2012.



A reiteração da conduta poderá acarretar a aplicação do previsto no parágrafo 3º do art. 42 da Resolução 23370 do TSE.



P.R.I.



Cabo Frio, 30 de agosto de 2012.