quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Brasileiro é o profissional mais estressado do mundo

O brasileiro é o profissional mais estressado do mundo, segundo pesquisa realizada pela consultoria de recrutamento Robert Half. O motivo principal é o excesso da carga de trabalho. A pressão por resultados, o excesso de trabalho e a falta de reconhecimento são fatores que tornam os profissionais brasileiros os mais estressados do mundo. A pesquisa foi feita em 13 países com diretores de grandes empresas.

No Brasil, 42% dos entrevistados afirmou que os funcionários enfrentam estresse e ansiedade, número muito acima da média mundial, que é de 11%. Os dados do Ministério da Previdência confirmam o problema: desde 2010 houve um aumento de 41,9% no número de afastamentos causados por estresse grave e dificuldade de adaptação.

"O que no passado era feito por 10,15 trabalhadores, hoje é feito por um, dois ou três. Então, há um aumento da sobrecarga mental, da responsabilidade no ambiente de trabalho e isso também gera adoecimento mental. Isso também agrava as funções psicológicas e mentais do trabalhador", analisa Marco Antonio Peres, diretor do Departamento de Políticas de Saúde Ocupacional do Ministério da Previdência.

Entre os sintomas causados pelo estresse estão: a fadiga mental, quando a pessoa dorme e acorda cansada, a mudança repentina de humor e a alteração de peso (tem gente que engorda ou emagrece em pouco tempo).

Em Curitiba, uma montadora criou estratégias para diminuir os efeitos da pressão por resultados, como horário flexível, academia de ginástica e aulas de dança para os funcionários.

O investimento da empresa na qualidade de vida dos trabalhadores se reflete diretamente nos resultados da montadora. Como funcionário feliz rende mais e trabalha melhor, na empresa não há afastamentos por estresse. Bom para os dois lados, empresa e empregado.

Fonte: Revista Proteção

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

MTE - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO publica Portaria MTE Nº 1885 DE 02/12/2013

Portaria MTE Nº 1885 DE 02/12/2013


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 1.885, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
(DOU de 03/12/2013 Seção I Pág. 102)
Aprova o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas
com exposição a roubos ou outras espécies de violência
física nas atividades profissionais de segurança pessoal
ou patrimonial - da Norma Regulamentadora n.º 16 -
Atividades e operações perigosas.
       
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio
    
Art. 1º Aprovar o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos
ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou
patrimonial – da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas, com a
redação constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza
eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo, nos termos do § 3º do
art. 193 da CLT.
Art. 3º Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade
serão devidos a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do art. 196 da CLT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
ANEXO 3 da NR-16
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE
VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de
segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são
consideradas perigosas.
         
2. São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os
trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições:
       
a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança
privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e
autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.
    
b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em
instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens
públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.
       
3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies
de violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do
quadro abaixo:
Publicado em 03/12/2013 no Diário Oficial da União

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

AÇÃO DA ASAERLA: Prefeitura de Cabo Frio, RJ, vai regulamentar casas de veraneio

Após denúncia da ASAERLA , o  Ministério Público realizou diversas reuniões com as entidades envolvidas e, ao final dessas, chegou-se a minuta de com a regulamentação dessa atividade.

Prefeito Alair Corrêa assinará decreto que cria normas para a atividade.
Ônibus e vans de turismo só poderão transitar em horários pré-definidos.

As placas indicativas das casas de veraneio serão padronizadas (Foto: Flavio Flarys / G1)
As casas de veraneio terão que cumprir as regras para prosseguir com a atividade (Foto: Flavio Flarys / G1)

Após a polêmica ser lançada pelo Ministério Público Estadual, a Procuradoria Geral do Município deCabo Frio, Região dos Lagos do Rio de Janeiro, apresentou uma minuta em reunião na sede do MP com os tópicos relacionados às necessidades que as casas de aluguel por temporada da cidade terão que cumprir para efetuar o cadastro legal deste tipo de estabelecimento.

O descumprimento acarretará ao proprietário multa a ser estipulada pela prefeitura e, no caso de 2 reincidências, a perda da inscrição e, consequentemente, proibição da atividade. Confira, abaixo, os principais itens da minuta apresentada que foram discutidos nas reuniões realizadas no Ministério Público:

Em reuniões realizadas na quinta-feira (28/11) e nesta quarta-feira (4/12) com a presença de representantes do Ministério Público; das secretarias de Planejamento, de Turismo, de Serviços Públicos e da Procuradoria Geral do Município; da ASAERLA (Associação dos Arquitetos e Engenheiros da Região dos Lagos); da APIATI (Associação dos Proprietários de Imóveis de Aluguel por Temporada); do Corpo de Bombeiros e de outras entidades privadas interessadas na nova regulamentação, a minuta foi discutida e o resultado será encaminhado ao prefeito Alair Corrêa que aprovará, por decreto, a proposta encaminhada. Alguns tópicos ainda podem ser alterados por determinação do prefeito.
O G1 analisou toda a documentação apresentada nas reuniões (Foto: Flavio Flarys / G1)
O G1 analisou toda a documentação apresentada
nas reuniões (Foto: Flavio Flarys / G1)
- Todo proprietário de imóvel residencial de veraneio destinado à locação por temporada deverá ter CNPJ e fica obrigado a efetuar cadastro da atividade junto à Secretaria Municipal de Turismo, renovado a cada 3 anos, com um termo de responsabilidade, assinado por profissional habilitado, quanto às instalações elétricas e de gás, e com projeto de segurança contra risco de incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros;
- Com a regulamentação do imóvel, a Secretaria Municipal de Turismo emitirá uma placa no tamanho 60x40cm, onde indicará a expressão “TEMPORADA LEGAL” e o número cadastral de autorização, que será fixada na entrada do imóvel de forma visível;
- O proprietário do imóvel deverá efetuar o registro de todos os hóspedes e ônibus ou vans cujo fretamento têm como destino final a casa de veraneio. O horário de embarque e desembarque dos hóspedes terá uma tolerância máxima de 30 minutos e deverá ocorrer das 7h às 9h e de 19h às 22h (o horário pode ser flexibilizado pela prefeitura em casos de grandes eventos e restrições no trânsito);
O horário de embarque e desembarque dos hóspedes terá uma tolerância máxima de 30 minutos e deverá ocorrer das 7h às 9h e de 19h às 22h (o horário pode ser flexibilizado pela prefeitura)
- O imóvel deverá conter facilidades, de instalações e de uso, para pessoas com necessidades especiais;
- Serão obrigatórios equipamentos de segurança contra incêndios, uma sinalização que indique a saída em caso de emergência e o certificado de imunização permanente contra insetos e roedores;
- A capacidade máxima do imóvel será determinada pelo correspondente a 1,5m² por ocupante. Somente a metragem dos quartos será contabilizada. Não serão permitidos colchões adicionais. Deverá dispor, no mínimo, de uma instalação sanitária por cada três quartos, com lavatório, privada e banheiro ou chuveiro;
- Por cada casa de veraneio haverá um responsável, a quem cabe zelar pelo seu bom funcionamento, assim como assegurar o cumprimento da legislação e que responderá perante as autoridades competentes;
- É expressamente proibida a utilização dos espaços públicos, como ruas e calçadas, para realização de churrascos, festas ou comemorações e também para a utilização de aparelhagem de som instaladas em pontos fixos ou em veículos e de quaisquer instrumentos musicais.
Fonte: G1.com