No mês de maio/2009, o Conselho Nacional da Previdência Social aprovou a nova metodologia do FAP (Fator Acidentário de Prevensão). No entanto, o critério a ser adotado para a taxa de rotatividade, um dos itens dessa metodologia, não foi anexado a publicação. Somente no dia 24 de junho, essa taxa foi aprovada pelo CNPS, por meio da Resolução 1309, e introduzida para como base para o cálculo do FAP.
De acordo com a publicação, a taxa média de cada empresa terá como parâmetro a média dos dois últimos anos, sendo que a taxa de rotatividade anual é a razão entre o número de admissões ou de rescisões (levando-se em conta sempre o menor) sobre o número de vínculos na empresa no início de cada ano de apuração. As empresas que apresentarem uma taxa média de rotatividade acima de 75%, não poderão receber redução de alíquotas do FAP.
O objetivo dessa iniciativa é tentar coibir a rotatividade de empregados que está presente em algumas organizações, sem, no entanto, prejudicar aquelas empresas que mantêm seu quadro de funcionários por um período maior e que, consequentemente, terão um número maior de acidentes e doenças do trabalho.
Excessões
Caso de demissões voluntlárias ou término de obras, sendo essa uma recorrente na indústria da construção, serão as únicas situações consideradas excepcionais para a diminuição das alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), desde que as empresas tenham observados as normas de Saúde e Segurança do Trabalho.
Essa e as demais regras do FAP devem entrar em vigor a partir de janeiro de 2010. No entanto, para que isso aconteça, a Previdência precisa oficializar, por meio de um decreto, o cronograma oficial do FAP até o dia 30 de setembro de 2009.
Fonte: Revista Proteção (Agosto/2009)
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