quinta-feira, 28 de maio de 2009

Empreendimentos e Atividades sujeitos ao Licenciamento Ambiental

Estão sujeitos ao licenciamento ambiental:

  • Atividades agropecuária e agrossilvopastoril.
  • Barras, embocaduras e canais em corpos de água; barragens, diques e canais de drenagem; dragagem e retificação de cursos de água; enrocamentos em corpos de água; transposição de bacias hidrográficas; aterros sobre espelhos d’água.
  • Cemitérios.
  • Cultivo de cana e açúcar pelo método de irrigação por aspersão.
  • Dutos de derivados de petróleo e de álcool.
  • Estações de rádio-base do sistema móvel celular.
  • Indústrias de extração mineral.
  • Indústrias de transformação.
  • Oficinas de manutenção de veículos.
  • Portos e aeroportos.
  • Postos de abastecimento de combustíveis.
  • Prestação de serviços de natureza industrial em unidades de terceiros.
  • Projetos de parcelamento do solo para fins de assentamento rural.
  • Projetos de silvicultura – plantio de espécies florestais com a finalidade de corte.
  • Projetos de urbanização – edificações, loteamentos e projetos de parcelamento do solo, estruturas de apoio a embarcações de pequeno e médio portes, obras de drenagem urbana e pavimentação de vias, corte e aterro para nivelamento de greide.
  • Rodovias, ferrovias e hidrovias.
  • Sistemas de captação, tratamento e distribuição de água.
  • Sistemas de coleta e tratamento de despejos industriais e esgotos sanitários e emissários submarinos.
  • Terminais de minério e de petróleo e derivados, pontos de distribuição (city-gates) e bases de estocagem de combustíveis.
  • Transporte de resíduos e de produtos químicos.
  • Unidades de estocagem, tratamento e incineração de resíduos industriais.
  • Unidades de geração e distribuição e redes de transmissão de energia elétrica.
  • Unidades de reciclagem e aterros de resíduos urbanos
  • Outras atividades que por suas características sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental.

Caso o seu empreendimento/atividade não esteja enquadrado nesta relação, consulte a Central de Atendimento da Feema.

Fonte: Inea RJ

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