Estão sujeitos ao licenciamento ambiental:
- Atividades agropecuária e agrossilvopastoril.
- Barras, embocaduras e canais em corpos de água; barragens, diques e canais de drenagem; dragagem e retificação de cursos de água; enrocamentos em corpos de água; transposição de bacias hidrográficas; aterros sobre espelhos d’água.
- Cemitérios.
- Cultivo de cana e açúcar pelo método de irrigação por aspersão.
- Dutos de derivados de petróleo e de álcool.
- Estações de rádio-base do sistema móvel celular.
- Indústrias de extração mineral.
- Indústrias de transformação.
- Oficinas de manutenção de veículos.
- Portos e aeroportos.
- Postos de abastecimento de combustíveis.
- Prestação de serviços de natureza industrial em unidades de terceiros.
- Projetos de parcelamento do solo para fins de assentamento rural.
- Projetos de silvicultura – plantio de espécies florestais com a finalidade de corte.
- Projetos de urbanização – edificações, loteamentos e projetos de parcelamento do solo, estruturas de apoio a embarcações de pequeno e médio portes, obras de drenagem urbana e pavimentação de vias, corte e aterro para nivelamento de greide.
- Rodovias, ferrovias e hidrovias.
- Sistemas de captação, tratamento e distribuição de água.
- Sistemas de coleta e tratamento de despejos industriais e esgotos sanitários e emissários submarinos.
- Terminais de minério e de petróleo e derivados, pontos de distribuição (city-gates) e bases de estocagem de combustíveis.
- Transporte de resíduos e de produtos químicos.
- Unidades de estocagem, tratamento e incineração de resíduos industriais.
- Unidades de geração e distribuição e redes de transmissão de energia elétrica.
- Unidades de reciclagem e aterros de resíduos urbanos
- Outras atividades que por suas características sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental.
Caso o seu empreendimento/atividade não esteja enquadrado nesta relação, consulte a Central de Atendimento da Feema.
Fonte: Inea RJ
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