segunda-feira, 19 de abril de 2010

Oportunismo eleitoral maior não há !!!

Os deputados estaduais Jorge Picciani (PMDB), Paulo Ramos (PDT) e Alcebíades Sabino (PSC) são uns verdadeiros oportunistas eleitorais. Estes "nobres" (?) deputados apresentaram o projeto de lei 3008/2010 para criação do munícipio de Tamoios, 2° distrito de Cabo Frio.

No Senado Federal tramita um projeto de lei regulamenta a criação de municípios e com isso não se pode criar nenhum município enquato não votarem essa lei no Senado.

O que esses deputados estão fazendo é enganar e iludir o povo de Tamoios.

Veja abaixo o projeto de lei 3008/2010:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ORDEM DO DIA TERÇA-FEIRA - 20/04/2010

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

PROJETO DE LEI Nº 3008/2010, DE AUTORIA DOS DEPUTADOS JORGE PICCIANI, PAULO RAMOS E SABINO, QUE CRIA O MUNICÍPIO DE TAMOIOS A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

PROJETO DE LEI Nº 3008/2010

EMENTA: CRIA O MUNICÍPIO DE TAMOIOS A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Autor(es): Deputado JORGE PICCIANI, PAULO RAMOS, SABINO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORESOLVE:

Art.1º - Fica criado o Município de TAMOIOS, com sede em Tamoios, localizado e formado no 2º Distrito do Município de Cabo Frio.

Art.2º - O Território do Município de TAMOIOS, constituído de todo o 2º Distrito acima citado, é compreendido dentro dos seguintes limites territoriais:

LIMITES INTERMUNICIPAIS

a) COM O 1º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO

Começa no marco municipal do Retiro e segue em linha fazendo divisa com o Município de São Pedro D'Aldeia até o ponto denominado Igreja Batista, próximo à TELEMAR (antiga TELERJ). Segue divisa com o Município de Araruama até a foz do Rio São João no último ponto acima denominado pelo rumo do Conservatório dos Índios.

b) COM O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU

Começa no Rio São João, em ponto em prolongamento do rumo do Conservatório dos Índios e desce por esse rio até a sua foz no Oceano Atlântico.

c) COM O OCEANO ATLÂNTICO

Começa na foz do Rio São João e vai até a praia da Raza, margeando até encontrar o marco dos Gonçalves.

Art.3º - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro designará a data que serão realizadas as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, assim como posse dos mesmos.

Art.4º - O número de Vereadores da primeira Legislatura será de 09 (nove) nos termos previstos no artigo 29, inciso 29, inciso IV, A, da Constituição Federal.

Art.5º - Esta Lei entrará em vigor, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de abril de 2010.

Deputado JORGE PICCIANI Deputado PAULO RAMOS Deputado SABINO

JUSTIFICATIVA

O Distrito de Tamoios é responsável por 75% dos royalties de petróleo do Município de Cabo Frio, entretanto muito pouco é aplicado em benefício ao distrito. Tamoios não dispõe de infra-estrutura para atender as necessidades de sua população, que tem que recorrer ao Distrito de Barra de São João, Município Casimiro de Abreu ou ao centro do Município de Cabo Frio, cerca de 45 km, para ter acesso aos serviços mais essenciais, que vai do direito à saúde e à educação até a simples utilização de uma agência de correios. Não há agências bancárias ou Juizados Especiais de Vara Cível para auxílio jurídico à população. A propositura objetiva legitimar o processo enviado à ALERJ, requerido pela população local, datado de 07/04/1994, onde foi anexado um abaixo-assinado que manifestou o desejo de emancipação do Distrito de Tamoios. O processo teve sua tramitação interrompida, por ato anti-regimental, contrariando o previsto no Art.84, §7º:

"Art.84 - (...)§7º - Nos casos em que as assinaturas de uma proposição sejam necessárias ao seu trâmite, não poderão ser retiradas ou acrescentadas após a respectiva publicação ou, em se tratando de requerimento, depois de sua apresentação à Mesa.

"No entendimento do relator houve uma nulidade do ato. Entretanto, a população ficou prejudicada, uma vez que não houve consulta prévia da mesma sobre qualquer procedimento em relação ao processo.Por fim, cumpre ressaltar que a iniciativa precedeu a Emenda Constitucional nº 15 de 12 de setembro de 1996, que deu nova redação ao §4º do Art.18 da Constituição Federal, situação esta assemelhada à emancipação do Município de Mesquita, que teve Lei aprovada nesta Casa de Leis (25/09/1999), e seu cumprimento assegurado pelo Supremo Tribunal Federal, baseado no Art.27 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999.

3 comentários:

  1. Infelizmente, em Cabo Frio os representantes públicos não conseguem ver outra questão senão os volumosos ramos de dinheiro proveniente dos Royalties.

    Eu sou a favor de qualquer localidade se emancipar, levando em conta a realidade em questão e entendendo que esse processo é algo muito mais extenso do que uma votação na ALERJ. Emancipar um distrito simplesmente por causa de repasses de um dinheiro FINITO é no mínimo uma falta de consideração para com a população. Afirmo isso levando em conta a frágil e instável situação dos Royalties no ESTADO.

    Sim, os royalties são medidas preventivas FINITAS e, para falar em emancipação, deve-se levar em conta que esse futuro município necessita viver pelas próprias pernas, com verbas públicas e arrecadação de impostos, como são garantidas pela constituição, não por medidas compensatórias de recursos naturais FINITOS.

    Outra coisa interessante é a percepção da falta de discussão de outros valores importantes nesse processo de emancipação, tais como as questões culturais e valores peculiares dessa localidade.

    Por exemplo, pode-se afirmar inúmeras contradições no processo de emancipação de Búzios, mas é inegável que, em questões culturais e práticas sociais, o balneário era completamente distinto de Cabo Frio. Desde suas práticas sociais, seus espaços socializantes até suas identidades culturais. Quem vinha de fora do país, queria conhecer a “Terra do Nunca”, com suas mágicas noites e seu paraíso natural, independente se estava localizado em Cabo Frio ou não.

    Logo, creio que é válido o processo de emancipação de Tamoios, mas é de suma importância que leve-se em conta uma discussão mais profunda não somente de quem deve ficar com a Bolada dos Royalties (para que não torne-se outro município a FARREAR COM O DINHEIRO DO POVO), mas dos valores contidos nessa sociedade e de como essa emancipação ajudará a difundi-los e resguarda-los no futuro.

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  2. João Luiz Magalhães19 de abril de 2010 às 18:14

    Para sua informação, meu caro Luciano: o vereador Pedro Ricardo, de Saquarema, cujo nome consta na sua pesquisa para dep federal, não é do PTB, mas do PRB. Abço.

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  3. venha morar aqui em Tamoios, quero ver se vc não vai querer se emacipar de cabo frio, não temos nada aqui, não temos calçamento, agua, saneamento,o hospital municipal municipal Tamoios é chamado de tamorto, a praia é ocupada por animais em decomposição e urubus.
    alan do chaparral

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