quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Insalubridade na Câmara de Vereadores ???

A mesa diretora da Câmara Municipal Vereadores de Cabo Frio autorizou na sessão da última terça-feira (29/09/09) o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores da Casa Legislativa.

Afinal, a Câmara Municipal é um local insalubre ?

Existe laudo de algum profissional da área de segurança do trabalho ou da área de saúde que ateste essa insalubridade?

Se querem aumentar os salários dos servidores que deem um aumento real e não fiquem usando de artifício do pagamento do adicional de insalubridade.

Estamos bem arrumados de Câmara de Vereadores na Região dos Lagos. Em São Pedro da Aldeia, a Casa Legislativa está construindo 10 (dez) banheiros a um custo de R$ 30.000,00 cada para atender aos 10 vereadores.

5 comentários:

  1. É por estas outras que volta meia cortam o recebimento legitimo da insalubridade. Abusos no passado quando pessoas que nunca estiveram expostas aos agentes insalubres vieram a se aposentar e que levaram o INSS a restrigir as aposentadorias especias.
    Sidney Siqueira - Engº Civil e Segurança no trabalho.

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  2. Luciano, vc esta sendo irresponsavel quando pensa e escreve o que quer. Tenho um primo que é servidor publico e segundo ele a Resolução da Câmara se destina a legalizar um direito de qualquer trabalhador que se encontre exposto a icondição insalubre de trabalho.Portanto... Segundo ele, só farão jus aqules servidores nestas condições. Vc e outros, devem saber que a Câmara não possui somente Vereadores ou Servidores técnicos. Ela possui o pessoal encarregado da limpeza, cujos sanitários, se vc não sabe é aberto ao povo. Esses Servidores precisam de um mínimo de segurança, e dignidade. Isso é fazer justiça. É reconhecer e dar dignidade ao servidor. Mas acho que por trás disso tudo, existe uma intenção sua de atacar algum Vereador. Publique e verá a repercussão.

    Hayllan Henrique

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  3. Caro Amigo Hayllan,
    Não estou sendo irresponsável quando falo que para ter direito ao adicional de insalubridade tem que existir um laudo de um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Não sou eu que diz isso, é a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho.
    Quanto a reconhecer e dar dignidade ao servidor, a meu ver, é pagar um salário justo.
    Não tenho intenção de atacar nenhum vereador, pois não preciso disso.
    Eu só achei estranho pagar adicional de insalubridade sem ter um laudo que justifique essa insalubridade.
    Na minha opinião, o adicional de insalubridade é nada que a compra da saúde do trabalhador.
    No mais, agradeço o comentário !!!
    Att,
    Luciano Silveira

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  4. Caro Luciano,
    Como anteriormente dito, você deveria ter lido o texto da Resolulução da Câmara, pois ela foi clara ao mencionar que o pagamernto do adiconal estaria condiconado ao laudo médico feito por médico especiaizado em medicina do trabalho.
    A Câmara agiu corretamente e voc}e, desculpe-me, agiu de forma precipiatada, lançando um comentário, sem conhecer a Lei que instituiu o benefício (que é previsto pela Lei Orgânica do Município).
    Hayllan

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  5. Caro Amigo Hayllan,

    A Lei Orgânica do Município no capítulo III, artigo 86, seção XVIII diz:

    "Art. 86 - Aos Servidores Municipais ficam assegurados, além de outros que a Lei e estabelecer, os seguintes direitos:
    XVIII - redução de carga horária e adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da Lei;"

    A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Título II, capítulo V, seção III, nos artigos 189 a 197 e na Norma Regulamentadora nº 15 da Lei nº 6.514, de 22.12.1977 menciona que precisa-se de laudo técnico de um Médico do Trabalho ou de um Engenheiro de Segurança do Trabalho.

    Não vou aqui discutir o laudo do nobre colega Médico Trabalho que o emitiu atestando a insalubridade.
    O que publiquei no blog foi a cobrança do laudo, pois não se pode autorizar um pagamento de insalubridade sem laudo. Cumpri com o papel de alertar sobre essa necessidade.

    Quanto ao laudo do nobre colega, não tenho como discutir pois não sei o teor do mesmo.

    Porém, só pergunto quais são os agentes químicos ou biológicos que provoquem insalubridade na atividade de serviços de limpeza ?

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