A resolução Conama nº 307, de fevereiro de 1998, prevê que toda construtora deve ter um programa de gestão ambiental de resíduos de Construção. Divide os resíduos em classes para separação e destinação, além de prever sanções às empresas.
Fonte: Revista Equipe de Obra
muito bom
ResponderExcluiruma merda
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