quinta-feira, 18 de outubro de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ENTENDE QUE O TCE É O ÓRGÃO COMPETENTE PARA REJEITAR CONTAS DE ALAIR


Antes de chegar à relatora Luciana Lóssio, o recurso especial impetrado por Alair para assumir a prefeitura de Cabo Frio passou pelo Ministério Público Eleitoral, recebendo o seguinte parecer da Vice-Procuradora Geral Eleitoral Sandra Cureau (FOTO):
 Ou seja: O Ministério Público Eleitoral entende que o TCE-RJ é o órgão competente para julgar as contas do então prefeito Alair Corrêa. Cabe lembrar que Alair teve sete contas rejeitadas pelo TCE-RJ, o que garantiria a impugnação definitiva de seu registro.

O MPE manifesta esse entendimento baseado num voto do Ministro Ayres Brito:

Assim, o MPE entende que o recurso especial impetrado por Alair é falho e realizado na forma errada, já que o processo deveria ter sido examinado pelo TRE-RJ à luz dessa informação – a de que o TCE-RJ é competente para rejeitar as contas de Alair, logo, para gerar essa causa de impugnação de candidatura. O MPE, assim, pede para que o processo retorne ao TRE-RJ, a fim de que o mesmo reexamine essa rejeição de contas e a inclua como causa de impugnação de c

Como a rejeição de contas pelo órgão competente é fator de impugnação definitiva de candidatura, caso o parecer do MPE seja acatado, a situação pode ficar ruim para Alair.

Esse parecer do MPE chegou às mãos da relatora Luciana Lóssio no domingo à noite.

O inteiro teor do parecer do MPE sobre o caso pode ser lido neste link:
 

Já a tramitação do processo, quando de sua passagem pelo MPE, pode ser acessado no link abaixo, bastando selecionar "TSE" e o nome "ALAIR":


 


Nenhum comentário:

Postar um comentário