terça-feira, 3 de março de 2009

Adicional de Insalubridade - Direito do trabalhador ou compra de sua saúde ?

O adicional de Insalubridade, instituído no Brasil em l° de maio de 1940, pelo Decreto-Lei n° 2162, está perto de completar 69 anos. A legislação mantém o referido adicional, com base nos artigos 189, 190 e 192 da CLT, ficando a determinação dos graus de insalubridade por conta dos anexos da NR-15 da Portaria 3214/78, de 08 de junho de 1978, do Ministério o Trabalho e Emprego.

A comprovação do trabalho em condições insalubres é de competência exclusiva dos profissionais das áreas de Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho, de acordo com o artigo 195 da CLT, devendo ser realizada inspeção nos locais de trabalho, para avaliação quantitativa ou qualitativa do agente, emissão de laudo técnico circunstanciado e conclusivo sobre a exposição dos trabalhadores aos mencionados agentes de riscos.

A instituição do adicional de insalubridade é um instrumento maléfico, pois compra a saúde do trabalhador, mensalmente, por 20% do salário mínimo. É o único país do mundo que adota tal prática e com a complacência os Sindicatos, do Governo, das empresas e das Entidades.

As empresas deveriam investir mais em segurança para tornar o ambiente de trabalho mais salubre. Está passando da hora de eliminar esse adicional da legislação brasileira, pois a saúde do trabalhador não pode ser comprada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário