Fonte: http://rafaelpecanha.blogspot.com.br
O link diz respeito ao inteiro teor do acórdão do Tribunal de Justiça, publicado hoje, que condena o ex-prefeito Alair Corrêa a devolver dinheiro indevidamente retirado dos cofres públicos, além da perda de seus direitos políticos por, no mínimo, cinco anos, o que torna sua candidatura inviável para as eleições de 2012.
Diz o acórdão:
Caracterizado o ato ímprobo, impõe-se a aplicação cumulativa das sanções previstas no art. 12, II e III, da Lei nº 8.429/92, o que está em consonância com a norma inserta no art. 37, § 4º, da Constituição Federal, cumulatividade esta indispensável para a obtenção do resultado inibidor da conduta combatida.
(...)
Por esses fundamentos, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o réu incurso nas cominações do art. 37, §4º, da Constituição da República, na forma do art. 12, II, da Lei nº 8429/92, segundo o qual as penalidades podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato
O artigo 12 da lei 8429 de 1992, em seus incisos II e III dizem o seguinte:
II - na hipótese do art. 10,
ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento
de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11,
ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Como a decisão foi colegiada,
cabe lembrar que, se a Lei da Ficha Limpa for mesmo aplicada, Alair
Corrêa está fora da disputa municipal de 2012. Se a Lei da Ficha Limpa
não for aplicada, Alair tem direito a recurso, mas, se não conseguir
liminar a tempo, também não registra sua candidatura.
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