quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Acidentes envolvendo gruas apontam desqualificação

Na manhã do dia 8 de setembro, dois trabalhadores morreram e um ficou ferido após a queda de uma grua que estava sendo utilizada na obra de um condomínio em Salvador/BA. O acidente ocorreu no momento em que a grua, que se encon­trava a uma altura de 45 metros, era desmontada pela equipe responsável pelo serviço (terceirizada). De acordo com a construtora Cyrela Andrade Mendonça, responsável pelo empreendimento, as vítimas, que eram funcionários da empresa Tecnotrav, faziam uso dos equipamentos de segurança necessários para a atividade no momento do acidente.

Esse episódio na Bahia colocou em alerta os profissionais que atuam na área de construção civil, pois acidentes envolvendo o trabalho com gruas têm se tornado recorrente. "Pelo histórico que temos ob­servado em todas as regiões brasileiras, percebemos um significativo aumento na incidência de casos envolvendo a manutenção de gruas. A fatalidade ocorrida na Bahia reforça isso, pois nenhuma grua despenca do alto de uma construção sem falhas de instalação ou erros de manutenção", observa o auditor fiscal da SRTE/SP, Antônio Pereira.

Ainda segundo ele, os principais acidentes normalmente têm ocorrido no processo de montagem, desmontagem e de te­lescopagem (aumento da grua). Isso porque os equipamentos usados no procedimento costumam ser antigos, não tendo a manutenção adequada. Outro problema comum é a falta de capacitação e qualificação dos envolvidos na atividade.

Reforço

Ciente da escassez de mão de obra qualificada para o trabalho de manutenção de grua, o CPN (Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção) vem reforçando os debates em torno do nível de qualificação que deve ser exigido do operador do equipamento. "A norma diz pessoas qualificadas, mas devemos estabelecer quais são esses níveis de qualificação. Definir se é preciso ter o ensino fundamental completo, determinar carga horária mínima de treinamento, entre outros pontos. Por isso, estamos focando nossa atenção nessas questões, pois, assim, pretendemos minimizar o problema", avalia o engenheiro e coordenador da CPN, Haruo Ishikawa.

Aliado a isso, o Comitê também quer uma ação mais contundente da fiscalização. "A Inspeção do Trabalho deve atuar com maior ênfase nesse departamento da construção civil, pois cabe a ela verificar se a norma está sendo cumprida, o que inclui a presença de trabalha­dores qualificados", ressalta Haruo, afirmando ainda que o mesmo processo de fis­calização de­ve ser seguido pelo empregador, visto que o serviço de montagem e desmontagem de gruas geralmente é terceirizado. "Co­mo o profissional que a­tua na construção civil não tem conhecimento na área de Engenharia Mecânica, opta-se pelo serviço terceirizado para maior segurança. No entanto, a construtora tem obrigação de ve­rificar a idoneidade da empresa que está contratando, pois só assim poderá garantir a proteção de seus funcionários", alerta Haruo.

A regulamentação acerca do trabalho com gruas pode ser conferida na NR 18, tendo sua referência técnica explicitada do item 18.14.24.01 ao 18.14.24.17. Além disso, a norma possui um anexo específico para a elaboração do Plano de Movimentação de Cargas pela Grua.
Fonte: Revista Proteção

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