quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Empresa de coleta de lixo deve adequar meio ambiente de trabalho

 Fonte: MPT
Criciúma/SC - A empresa JC Lopes Ltda, responsável pela coleta de lixo em Criciúma (SC), terá que garantir melhores condições de trabalho aos empregados. A medida é resultado de liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) pela 1ª Vara do Trabalho do município.

Segundo a procuradora Thaís Fidelis Alves Bruch, responsável pela ação, a empresa terá que se abster de transportar os trabalhadores do lado externo dos caminhões de coleta, devendo os coletores serem transportados dentro da cabine, mediante uso do cinto de segurança e dentro do limite de passageiros de cada veículo. A JC também pode optar por transporte regular de passageiros (ônibus ou micro-ônibus da sede da empresa até o local de início do trajeto de coletas).

A decisão determina, ainda, o respeito à duração da carga horária de trabalho dentro dos parâmetros constitucionais - de 44 horas semanais e oito horas diárias, remunerando as horas extras com o adicional legal ou normativo, subordinando-se a prestação de horas extras - quanto aos trabalhadores expostos a condições insalubres e independentemente da sua elisão por intermédio de fornecimento de EPI - à existência de autorização do Ministério do Trabalho, facultada a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Trabalho digno - A Justiça acolheu também os pedidos do MPT referentes ao fornecimento água potável aos coletores em recipientes portáteis hermeticamente fechados, devidamente higienizados e à higienização dos veículos coletores nos locais de descarga dos resíduos, após completo cada roteiro de coleta. O descumprimento das medidas estabelecidas acarretará em multa de R$ 20.000,00 por infração.

Além das medidas imediatas, a empresa foi condenada a elaborar estudo para implantação de diversas medidas, dentre elas, a reorganização dos métodos de trabalho, propondo meio que garanta a fruição do intervalo integral de uma hora para a refeição, desde que mantidas as jornadas de trabalho excedentes de 6 horas por empregado, inclusive apontando método de controle viável haja vista a natureza externa da atividade e para propor meios de disponibilização de sanitários e refeitórios.

Pelo descumprimento da obrigação referente aos estudos no prazo de 60 a 90 dias e pelo descumprimento do cronograma de implementação das melhorias apontadas no laudo foi arbitrada a multa de R$5 mil por dia de atraso.

ACP Nº 0002734-66.2014.5.12.0003

COMENTÁRIOS:
A população não imagina os riscos que os trabalhadores da coleta de risco correm nas cidades desse país. Aqui na Região dos Lagos algumas cidades tem empresas públicas e/ou autarquias e outras são as secretarias de serviços públicos que cuidam da coleta de lixo, mas o que vemos são negligência com a qualidade e segurança dos trabalhadores dessa área. 

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