quinta-feira, 4 de abril de 2013

Segurança em Trabalho em Altura é Regulamentado.

Artigo publicado no Jornal Folha dos Lagos em 04/04/2013.


Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.

Entrou em vigor, a partir da última quarta-feira (27/03), todos os itens da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. O trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior e que possua risco de queda.

A principal obrigação do empregador prevista na NR-35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura.

Os novos itens tornam o empregador responsável a promover um programa de capacitação para realizar o trabalho em altura, tornando o trabalhador apto para o exercício da sua função. O treinamento deve ser teórico e prático com carga horária de oito horas e incluir no conteúdo toda a NR-35, análise de riscos, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual. Além disso, deve preparar os trabalhadores para agir em situações de emergência, com noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

A NR-35 foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2012, os itens relativos ao planejamento, organização e execução do trabalho em altura, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), acessórios, sistemas de ancoragem, emergência e salvamento, haviam entrado em vigor em agosto de 2012.

Para ler a NR-35 na íntegra, acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br).

Trabalhar com segurança é direito de todo empregado e responsabilidade de todos!

Luciano Silveira
Engº Civil e Segurança do Trabalho
Conselheiro Regional CREA-RJ
Ex-Presidente ASAERLA

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