Uma
das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a
eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de
queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de
tarefas. A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os
ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes
trabalhos sejam realizados de forma segura.
Entrou em
vigor, a partir da última quarta-feira (27/03), todos os itens da Norma
Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata sobre trabalho em altura e define os
requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas
condições. O trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois metros
do nível inferior e que possua risco de queda.
A principal
obrigação do empregador prevista na NR-35 é de implementar em sua empresa a
gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento e a adoção de medidas
técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de
altura.
Os novos
itens tornam o empregador responsável a promover um programa de capacitação
para realizar o trabalho em altura, tornando o trabalhador apto para o
exercício da sua função. O treinamento deve ser teórico e prático com carga
horária de oito horas e incluir no conteúdo toda a NR-35, análise de riscos,
sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual. Além
disso, deve preparar os trabalhadores para agir em situações de emergência, com
noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
A NR-35 foi
publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2012, os itens relativos
ao planejamento, organização e execução do trabalho em altura, Equipamentos de Proteção
Individual (EPI), acessórios, sistemas de ancoragem, emergência e salvamento,
haviam entrado em vigor em agosto de 2012.
Para ler a NR-35 na íntegra, acesse o site
do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br).
Trabalhar com segurança é direito
de todo empregado e responsabilidade de todos!
Luciano Silveira
Engº
Civil e Segurança do Trabalho
Conselheiro
Regional CREA-RJ
Ex-Presidente
ASAERLA
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