terça-feira, 14 de abril de 2009

Comunicado do MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE informa que foi publicada a Portaria INMETRO n.º 233, de 30 de junho de 2008, DOU de 03/07/08, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade – RAC para Luvas Cirúrgicas e de Procedimentos Não-cirúrgico de Borracha Natural, Borracha Sintética e de Misturas de Borrachas Sintéticas.

A partir do dia 1º de janeiro de 2009, as supracitadas luvas deverão ser comercializadas, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos nesse RAC.

Desta forma, o Atestado de Conformidade passa a ser documento obrigatório para a emissão e renovação do CA (Certificado de Aprovação) das Luvas Cirúrgicas e de Procedimentos Não-cirúrgico de Borracha Natural, Borracha Sintética e de Misturas de Borrachas Sintéticas pelo MTE.

Em função da publicação da Portaria n.º 233, todas as empresas com CA emitido com data de validade superior a 31/12/2008 deverão buscar junto ao INMETRO a sua conformidade e solicitar ao MTE a renovação do CA.

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