O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira, 21 de janeiro, a Portaria nº 200 que aprova a Norma Regulamentadora 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval).
De acordo com a nova NR, consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.
Com a retomada da construção naval desde o início do Governo Lula em 2002, este setor da economia vem causando muito acidentes de trabalho. Essa nova NR visa prevenir os ambientes de trabalho e os trabalhadores com o intuito de reduzir os números de acidentes no setor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário