De tempos em tempos todos os funcionários das empresas são convocados para o exame médico periódico. Após preencher uma ficha falando sobre todas as doenças atuais e antigas, o colaborador segue para uma rápida entrevista com um profissional de saúde. Você sabe, porém, por que ele é feito e o que a empresa quer com isso?
Os exames médicos periódicos, assim como o admissional e demissional, são exigências legais e a periodicidade com que é realizado vai depender com o risco ocupacional que o trabalho oferece ao colaborador. A sócia do Romar Advogados, advogada Carla Romar, explica que os exames serão mais espaçados quanto menor for o risco que a empresa oferece ao profissional.
Se o risco for mínimo, o exame será feito a cada dois anos, o tempo máximo permitido por lei. Mas são poucas as empresas que se enquadram nesse perfil. A periodicidade mais comum é a anual, e os riscos também mais comuns são os relacionados com o computador.
Ficar sentado por horas, por exemplo, pode afetar a coluna e a circulação. A digitação contínua no teclado pode ocasionar o LER (lesão por esforço repetitivo). Os riscos de ergonomia ajudam a fazer com que a periodicidade do exame fique cada vez menor. Carla explica que quem deverá definir o grau do risco será um médico do trabalho.
Essa verificação, porém, que pode ser anual ou semestral, por exemplo, tem dois objetivos principais. O primeiro é proteger a saúde e integridade do trabalhador, e o segundo está relacionado com questões trabalhistas. A empresa tem o direito de saber sobre o estado de saúde de seus colaboradores, o que será importante, inclusive, para se proteger na eventualidade de ações judiciais.
Carla explica que alguns trabalhadores entram na justiça contra o empregador alegando que adquiriu um problema de saúde por causa do trabalho que realizou durante os anos que se dedicaram ao serviço. Essa alegação poderá ser procedente, mas são os exames médicos que vão ajudar a comprovar a acusação.
Por esses motivos que você precisa responder se fez alguma cirurgia nos últimos anos, se é fumante ou não, se já teve hepatite, se tem doenças pré-existentes, se faz uso de medicamentos e porquê, se já teve acidente de trabalho, e todas demais perguntas que completam a lista.
Situações abusivas
Apesar de ser direito da empresa saber sobre as condições de saúde de seus colaboradores, há algumas situações que extrapolam os limites. O exame de HIV, por exemplo, nem todas as empresas têm o direito de exigi-lo. Carla Romar explica que esse exame só poderá ser solicitado, de forma legal, se o profissional estiver concorrendo a uma vaga na qual há riscos de contaminação.
Ou seja, se o trabalho for na área da saúde, em um hospital, por exemplo, é perfeitamente justificável a empresa cobrar esse exame. Inclusive, a empresa pode negar a vaga se o candidato tiver HIV, sem que isso configure discriminação ou preconceito. Mas posições em que não haja risco de contaminação, nem o exame pode ser exigido nem o candidato pode perder a vaga por ser portador da doença.
Nessa mesma lógica, há algumas questões mais delicadas, mas que a lei tenta administrar. O artigo 373-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trata das vedações quanto a discriminação do trabalho da mulher. Alguns podem não saber, mas a lei permite, em algumas situações, a empresa negar um trabalho a uma mulher.
Nos casos em que a função for notoriamente incompatível com o sexo feminino, como estivador no cais no porto, por exemplo, a empresa pode recusar uma candidata feminino sem que seja configurado discriminação.
O exame de gravidez é outro dilema, pode ou não pode? A resposta é: não. De acordo com a lei, é vedado ao empregador "exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego".
Fonte: www.protecao.com.br
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