Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, nesta quarta-feira, 27, a nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado pela Previdência Social para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em função dos índices de acidentalidade.
As novas regras do fator já podem entrar em vigor a partir de janeiro de 2010. Para que isso aconteça, o governo federal deve publicar decreto até o dia 30 de setembro, com o cronograma de implementação do novo FAP.
Previsto inicialmente para entrar em vigor em janeiro de 2009, o fator foi adiado para o ano que vem por decisão do governo, que reformulou e aperfeiçoou nesse período a metodologia de reenquadramento das alíquotas.
Criado pela Lei n° 10.666/2003, o FAP tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de Saúde e Segurança no Trabalho, para reduzir a acidentalidade.
O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remigio Todeschini, destaca que a aprovação da nova metodologia do fator acidentário tira dos cidadãos a responsabilidade de arcar com o custo dos acidentes devido às condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos. “É mais uma ação do governo para avançar na cultura da prevenção acidentária”, conclui.
O que é
O fator acidentário, por empresa - que será recalculado periodicamente, – é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica. O FAP varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.
Com o aperfeiçoamento da metodologia, o aumento ou a redução do valor da alíquota obedecerá a novos parâmetros e critérios no cálculo da quantidade ou frequência, gravidade e o custo dos acidentes em cada empresa. A partir de janeiro de 2010, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição.
Os novos critérios garantem mais justiça na contribuição do empregador e equilíbrio atuarial.
Novos critérios
A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.
Pela nova metodologia, são atribuídos pesos diferentes para as acidentalidades. A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior – cada uma com pesos diferenciados – que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.
Outra mudança foi a criação das travas de taxas de mortalidade e de rotatividade. Na prática, a trava da taxa de mortalidade significa que as empresas que tiverem índices de mortalidade acima da média nacional não terão redução na alíquota do SAT. Aquelas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida.
A trava da taxa de rotatividade é uma média ou razão entre o número de rescisões mais o número de admissões e o número de vínculos no início de cada período para análise do fator. Esse item da resolução aprovada ainda vai ser aperfeiçoado pelos conselheiros e votado em reunião extraordinária do CNPS nos próximos dias.
A atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez, na nova metodologia, segue indicações da Norma Brasileira de Cadastro de Acidentes (NBR 14.280/99). Além disso, a experiência internacional mostra que os procedimentos adotados visam prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.
Pela metodologia anterior, o cálculo levava em consideração apenas a acidentalidade presumida do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), sem a CAT, e não havia distinção entre os tipos de benefícios na avaliação da gravidade do acidente.
Periodicidade
O FAP vai variar ano a ano. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.
Microempresas – O fator vai incidir sobre as alíquotas de cerca de um milhão de empresas – que são divididas em 1.301 subclasses ou atividades da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).
Portanto, não provocará qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.
Fonte: ACS/MPS
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